Governos estaduais e prefeituras terão mais tempo para resolver pendências referentes a cláusulas suspensivas
24/12/2009
Duas portarias do Ministério das Cidades ampliam os prazos que governos estaduais e prefeituras terão para atender às exigências técnicas previstas nas cláusulas suspensivas dos contratos do PAC firmados entre 1º de julho e 31 de dezembro de 2008 e nas cláusulas suspensivas daqueles contratos firmados nos exercícios financeiros de 2007 e 2008 que não integram o PAC.
A Portaria 535, publicada nesta quarta-feira (23), abrange os contratos do PAC firmados entre 1º de julho e 31 de dezembro de 2008. O novo prazo para solução das pendências, que incluem a apresentação da Síntese do Projeto Aprovado (SPA) da primeira etapa do projeto contratado, é 5 de março do ano que vem. O prazo para solução das pendências referentes às etapas seguintes desses contratos é 31 de março de 2010.
A Portaria 543, publicada nesta quinta-feira (24), abrange os contratos firmados nos exercícios financeiros de 2007 e 2008 que não foram incluídos no PAC. O novo prazo para solução das pendências é 24 de abril do ano que vem.
Ministério das Cidades
Assessoria de Comunicação
61.2108.1602
Comentários