Emenda Constitucional proíbe uso de imagem de chefe de Poder nas repartições públicas

A partir de 1º de janeiro de 2015, conforme Emenda Constitucional nº 009/2013, fica vedada a fixação de imagem de chefe de Poder ou Presidente de Órgão nas repartições públicas.

Publicada no Diário Oficial no dia 15 de novembro de 2013

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