PREFEITO DE FERNANDO PEDROZA ASSINA TERMO DE COMPROMISSO AO PROGRAMA FORMAÇÃO PELA ESCOLA
Através do termo o município oficializou junto ao Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação, a adesão ao Programa Nacional de Formação Continuada a Distância nas Ações do FNDE - FormAção pela Escola. Nestes termos, o município, em contrapartida, se responsabiliza em garantir as condições necessárias para implementação do citado programa, conforme descrição abaixo:
a) Estruturar no município mecanismos para realização do Formação pela Escola; b) indicar, conforme perfil especificado pela Coordenação Nacional do Programa, 3 (três) candidatos
para a função de Tutor, a ser selecionado pela Coordenação Estadual; c) garantir ao tutor selecionado a participação efetiva no Curso de Tutoria oferecido no âmbito do Programa, pela Coordenação Estadual, particularmente em sua fase presencial, responsabilizando‐se pelo transporte do mesmo; d) propiciar as condições necessárias, devidamente explicitadas na Resolução, ao desenvolvimento das atividades de Tutoria Municipal, esfera Municipal, responsável pela articulação, acompanhamento, monitoramento e avaliação do Programa no município, assegurando que a atuação dessa Tutoria seja executada em conformidade com as diretrizes e objetivos do Programa; e) assegurar ao Tutor Municipal a liberação parcial de sua carga horária de trabalho (pelo menos 10 horas semanais), para que o mesmo se dedique à execução do Programa; f) assegurar a permanência do tutor capacitado no programa com assinatura de termo de compromisso, de pelo menos 2 anos;
g) Inserir no PAR do Município a demanda pelo Programa Formação pela Escola; e h) declarar estar ciente dos termos da Resolução do Programa.
para a função de Tutor, a ser selecionado pela Coordenação Estadual; c) garantir ao tutor selecionado a participação efetiva no Curso de Tutoria oferecido no âmbito do Programa, pela Coordenação Estadual, particularmente em sua fase presencial, responsabilizando‐se pelo transporte do mesmo; d) propiciar as condições necessárias, devidamente explicitadas na Resolução, ao desenvolvimento das atividades de Tutoria Municipal, esfera Municipal, responsável pela articulação, acompanhamento, monitoramento e avaliação do Programa no município, assegurando que a atuação dessa Tutoria seja executada em conformidade com as diretrizes e objetivos do Programa; e) assegurar ao Tutor Municipal a liberação parcial de sua carga horária de trabalho (pelo menos 10 horas semanais), para que o mesmo se dedique à execução do Programa; f) assegurar a permanência do tutor capacitado no programa com assinatura de termo de compromisso, de pelo menos 2 anos;
g) Inserir no PAR do Município a demanda pelo Programa Formação pela Escola; e h) declarar estar ciente dos termos da Resolução do Programa.
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