Agricultura familiar: Lei n° 11.947/2009

De acordo com a Lei 11.947/2009 as prefeituras têm o dever de utilizar, no mínimo, 30% dos recursos financeiros repassados pelo FNDE na aquisição de gêneros alimentício diretamente da agricultura familiar e do empreendedor familiar rural ou de suas organizações. A aquisição poderá ser feita dispensando=se o procedimento licitatório.

Com a lei muitos agricultores familiares da Região Central poderão ser beneficiados, isso se as administrações municipais cumprirem a lei. Para isso as secretarias de agricultura e educação deverão se articular e planejarem suas ações em cooperação. De mo que a produção seja orientada a atender a demanda local e, satisfazendo as necessidades internas, projetar o atendimento a outros mercados.

matéria publicada originalmente no Jornal Cajarana edição de janeiro de 2010.

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

Caatinga: Uma Galeria da Resiliência Natural sob o Sol Escaldante

Está expirando o prazo para envio das prestações de contas da alimentação escolar e transporte escolar

Compras Institucionais e Agricultura Familiar: Um Caminho para Fortalecer a Produção Local